Vistos Gold

Vistos Gold

Como funciona?

Como funciona?

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Como funciona?

Como funciona?

O programa Visto Gold foi lançado pelas autoridades portuguesas visando atrair investidores estrangeiros (fora da U.E) que pretendam investir em Portugal, permitindo a obtenção de uma autorização de residência válida.
No programa Visto Gold, os cidadãos extracomunitários apenas necessitam realizar um investimento em Portugal, cumprindo os requisitos necessários e previstos na lei para se qualificarem para a obtenção de uma autorização de residência. Esta autorização de residência permitirá que o investidor e seus familiares possam viver em Portugal e viajar livremente para a maioria dos países europeus (Espaço Schengen).
Em suma, o programa Visto Gold é um dos programas de autorização de residência mais atraentes para quem procura investir em Portugal.

O programa Visto Gold foi lançado pelas autoridades portuguesas visando atrair investidores estrangeiros (fora da U.E) que pretendam investir em Portugal, permitindo a obtenção de uma autorização de residência válida.
No programa Visto Gold, os cidadãos extracomunitários apenas necessitam realizar um investimento em Portugal, cumprindo os requisitos necessários e previstos na lei para se qualificarem para a obtenção de uma autorização de residência. Esta autorização de residência permitirá que o investidor e seus familiares possam viver em Portugal e viajar livremente para a maioria dos países europeus (Espaço Schengen).
Em suma, o programa Visto Gold é um dos programas de autorização de residência mais atraentes para quem procura investir em Portugal.

Benefícios

Opção de solicitar a cidadania portuguesa após cinco anos.

Opção de solicitar a cidadania portuguesa após cinco anos.

O mesmo se aplica ao seu cônjuge e aos seus filhos, desde que tenham menos de 18 anos, ou menos de 26 anos, se forem solteiros e estudantes a tempo inteiro.

O mesmo se aplica ao seu cônjuge e aos seus filhos, desde que tenham menos de 18 anos, ou menos de 26 anos, se forem solteiros e estudantes a tempo inteiro.

Possibilidade de viajar livremente por todo o espaço Schengen, que compreende 26 países europeus.

Possibilidade de viajar livremente por todo o espaço Schengen, que compreende 26 países europeus.

O mesmo se aplica aos seus pais e aos pais do seu cônjuge se tiverem mais de 66 anos, ou mais de 55 se dependerem dos seus cuidados.

O mesmo se aplica aos seus pais e aos pais do seu cônjuge se tiverem mais de 66 anos, ou mais de 55 se dependerem dos seus cuidados.

Esses benefícios tambem se aplicam aos seus irmãos, ou aos irmãos do seu cônjuge, se tiverem menos de 18 anos.

Esses benefícios tambem se aplicam aos seus irmãos, ou aos irmãos do seu cônjuge, se tiverem menos de 18 anos.

Opção de utilizar o Regime Fiscal de Residente Não Habitual e pagar relativamente pouco ou nenhum imposto durante o periodo de 10 anos.

Opção de utilizar o Regime Fiscal de Residente Não Habitual e pagar relativamente pouco ou nenhum imposto durante o periodo de 10 anos.

Com o programa de Visto Gold, pessoas de fora da União Europeia podem receber o visto para si e para os seus familiares. O Visto Gold é válido durante 5 anos, e não só dá vantagem de ter acesso a Portugal, mas também de poder viajar durante 90 dias pelo espaço Schengen. Este engloba 26 países na Europa, incluindo Espanha, França, Alemanha e Itália. 
Depois de 5 anos, tem a oportunidade de pedir residência permanente em Portugal. Um ano depois, uma vez registado como residente em Portugal durante 6 anos, é elegível a ter cidadania Portuguesa. O seu passaporte português dar-lhe-á a oportunidade de viajar livremente a cerca de 182 países. Ainda que outros países na Europa tenham também o seu próprio programa de investimentos para obter vistos e, em última instância, cidadania europeia, o visto Gold português destaca-se. Por ser mais fácil, rápido e mais barato que outros programas na Europa e, dá acesso imediato a um atrative regime de impostos e os respectivos benefícios fiscais.

Com o programa de Visto Gold, pessoas de fora da União Europeia podem receber o visto para si e para os seus familiares. O Visto Gold é válido durante 5 anos, e não só dá vantagem de ter acesso a Portugal, mas também de poder viajar durante 90 dias pelo espaço Schengen. Este engloba 26 países na Europa, incluindo Espanha, França, Alemanha e Itália. 


Depois de 5 anos, tem a oportunidade de pedir residência permanente em Portugal. Um ano depois, uma vez registado como residente em Portugal durante 6 anos, é elegível a ter cidadania Portuguesa. O seu passaporte português dar-lhe-á a oportunidade de viajar livremente a cerca de 182 países.

 

Ainda que outros países na Europa tenham também o seu próprio programa de investimentos para obter vistos e, em última instância, cidadania europeia, o visto Gold português destaca-se. Por ser mais fácil, rápido e mais barato que outros programas na Europa e, dá acesso imediato a um atrative regime de impostos e os respectivos benefícios fiscais.

Com o programa de Visto Gold, pessoas de fora da União Europeia podem receber o visto para si e para os seus familiares. O Visto Gold é válido durante 5 anos, e não só dá vantagem de ter acesso a Portugal, mas também de poder viajar durante 90 dias pelo espaço Schengen. Este engloba 26 países na Europa, incluindo Espanha, França, Alemanha e Itália. 


Depois de 5 anos, tem a oportunidade de pedir residência permanente em Portugal. Um ano depois, uma vez registado como residente em Portugal durante 6 anos, é elegível a ter cidadania Portuguesa. O seu passaporte português dar-lhe-á a oportunidade de viajar livremente a cerca de 182 países.

 

Ainda que outros países na Europa tenham também o seu próprio programa de investimentos para obter vistos e, em última instância, cidadania europeia, o visto Gold português destaca-se. Por ser mais fácil, rápido e mais barato que outros programas na Europa e, dá acesso imediato a um atrative regime de impostos e os respectivos benefícios fiscais.

Com o programa de Visto Gold, pessoas de fora da União Europeia podem receber o visto para si e para os seus familiares. O Visto Gold é válido durante 5 anos, e não só dá vantagem de ter acesso a Portugal, mas também de poder viajar durante 90 dias pelo espaço Schengen. Este engloba 26 países na Europa, incluindo Espanha, França, Alemanha e Itália. 
Depois de 5 anos, tem a oportunidade de pedir residência permanente em Portugal. Um ano depois, uma vez registado como residente em Portugal durante 6 anos, é elegível a ter cidadania Portuguesa. O seu passaporte português dar-lhe-á a oportunidade de viajar livremente a cerca de 182 países. Ainda que outros países na Europa tenham também o seu próprio programa de investimentos para obter vistos e, em última instância, cidadania europeia, o visto Gold português destaca-se. Por ser mais fácil, rápido e mais barato que outros programas na Europa e, dá acesso imediato a um atrative regime de impostos e os respectivos benefícios fiscais.

Requisitos

REQUISITOS

Requisitos

1. Aquisição de bens imóveis, de valor igual ou superior a € 500.000,00 (quinhentos mil euros).

O requerente deverá adquirir, ou prometer adquirir, bens imóveis de valor igual ou superior a € 500.000,00, mesmo que em regime de compropriedade (desde que cada um dos comproprietários invista, pelo menos, € 500.000,00). No caso de promessa de aquisição de imóvel o sinal pago a título de adiantamento do preço terá de ser, pelo menos, de €500.000,00.

2. Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros).

Existem diversas formas de obter o Visto Gold

4. Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.

3. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros.

5. Transferência de capitais num montante igual ou superior a € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), para aplicação em actividades de investigação científica desenvolvidas por Instituições públicas ou privadas, integradas no quadro do sistema científico e tecnológico nacional.

6. Transferência de capitais num montante igual ou superior a € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), para aplicação em investimento ou apoio à produção artística, ou à manutenção ou recuperação do património cultural.

6. Transferência de capitais num montante igual ou superior a € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), para aplicação em investimento ou apoio à produção artística, ou à manutenção ou recuperação do património cultural.

6. Transferência de capitais num montante igual ou superior a € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), para aplicação em investimento ou apoio à produção artística, ou à manutenção ou recuperação do património cultural.

7. Transferência de capitais num montante igual ou superior a € 500.000,00 (quinhentos mil euros), destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respectivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.

Relativamente ao Ponto 2, na aquisição de imóveis, o requerente pode: 

 

• Adquiri-los em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista valor igual ou superior a 350 mil euros;

• Adquiri-los através de sociedade unipessoal por quotas, de que seja o sócio;

• Onerá-los, na parte que exceder o montante de 350 mil euros;

• Dá-los de arrendamento e exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.

Relativamente ao Ponto 2, na aquisição de imóveis, o requerente pode: 

 

• Adquiri-los em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista valor igual ou superior a 350 mil euros;

• Adquiri-los através de sociedade unipessoal por quotas, de que seja o sócio;

• Onerá-los, na parte que exceder o montante de 350 mil euros;

• Dá-los de arrendamento e exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.

Relativamente ao Ponto 2, na aquisição de imóveis, o requerente pode: 

 

• Adquiri-los em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista valor igual ou superior a 350 mil euros;

• Adquiri-los através de sociedade unipessoal por quotas, de que seja o sócio;

• Onerá-los, na parte que exceder o montante de 350 mil euros;

• Dá-los de arrendamento e exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.

Relativamente ao Ponto 2, na aquisição de imóveis, o requerente pode: 

 

• Adquiri-los em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista valor igual ou superior a 350 mil euros;

• Adquiri-los através de sociedade unipessoal por quotas, de que seja o sócio;

• Onerá-los, na parte que exceder o montante de 350 mil euros;

• Dá-los de arrendamento e exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.

Relativamente ao Ponto 2, na aquisição de imóveis, o requerente pode: 

 

• Adquiri-los em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista valor igual ou superior a 350 mil euros;

• Adquiri-los através de sociedade unipessoal por quotas, de que seja o sócio;

• Onerá-los, na parte que exceder o montante de 350 mil euros;

• Dá-los de arrendamento e exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.

Avª António Sardinha, Torre I, Loja R/C, 7350 - 110 Elvas

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268 094 335

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             268 094 335            chamada para a rede fixa nacional 

+351 268 094 335

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